Como declarar cota de consórcio no Imposto de Renda 2022

Pois é, Carnaval já passou, abril está chegando e agora é o momento de planejar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2022. Para quem não sabe, o prazo para a entrega vai de 7 de março a 29 de abril de 2022. E um dos itens que deixa muita gente com dúvidas sobre como proceder é sobre como declarar a titularidade de uma cota de consórcio em sua declaração.

Antes que alguém pergunte, é obrigatório declarar o consórcio em seu imposto de renda, caso seja titular de uma cota e esteja acima dos limites de isenção de declaração de IR estabelecidos pela Receita Federal. Isso vale tanto para aqueles que já foram contemplados e estão de posse do bem, quanto para os que ainda estão pagando as prestações, mas não foram contemplados.

Quem deve declarar Imposto de Renda

  • A declaração é mandatória para os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, todos aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado também devem reportar à Receita.
  • Não esqueça que também são obrigados a declarar os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, de mais de R$ 40 mil, os que detiverem patrimônio maior que R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Como declarar o consórcio no IR

  • O consórcio deve ser declarado como “Bens e Direitos”. O contribuinte deve informar parcelas, juros, multas e lances pagos com recursos próprios no ano de 2021.
  • No caso de cotas não contempladas, é necessário selecionar o código 95 “Consórcio não contemplado”. Basta descrever as parcelas que foram pagas em 2021. Caso o consórcio tenha sido adquirido antes de 2021, informe os valores das parcelas pagas até o final de cada ano. No campo “Discriminação”, devem constar o nome e o CNPJ da Administradora de Consórcios. Informe o tipo de bem do consórcio, o número de parcelas pagas e as que ainda vencerão.
  • Para as cotas contempladas, insira, em “Bens e Direitos”, o bem que adquiriu. Lembre-se de preencher o número de parcelas que foram pagas. Informe também se a cota foi contemplada por meio de lance. No campo “Discriminação”, informe o ano, a placa e o e o modelo do veículo ou os dados do imóvel, além das informações da Administradora. O contribuinte também deve informar as parcelas pagas e a vencer.

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